A Internet está a afectar a forma como são distribuídas peças de autor e não me estou a referir só a obras de arte fisícas, mas principalmente a músicas, textos, fotografias, vídeos... enfim toda e qualquer obra passível de ser registada pelo seu autor e reconhecida por direito. #
Na verdade, qualquer obra não precisa de um registo, ela é pertença do seu autor desde a sua criação. O registo serve para facilitar o reconhecimento de posse dos direitos sobre uma obra no caso de ser necessário. Uma prova em tribunal de como a obra X é nossa, por exemplo. #
Mas a falta de um objecto físico baralha um bocado o jogo. As obras que podem ser transformadas em código (e os computadores comunicam em código, por isso tudo o que vemos, ouvimos e que passeia pela net tem um código numérico por trás) podem ser copiadas infinitamente sem perda de qualidade. São os produtos digitais e como podemos controlar o seu consumo? Não podemos. As editoras, sejam de música, de vídeo ou qualquer outro meio, bem tentam, para não perderem rendimentos, mas assim que uma cópia começa a circular, é possivel distribuí-la indefinidamente pelos amigos, pelos vizinhos e, com a Internet, por um mundo (literalmente) inteiro de desconhecidos. #
É proibido fazer cópias para distribuição ou apresentação (a nossa lei permite-nos fazer cópias de segurança, desde que tenhamos comprado um original), mas conheço muita boa gente que perante um qualquer ficheiro de música ou vídeo que tenha no computador, não tem nenhum problema em dar uma cópia ao amigo. Não é por mal, é por ingenuidade. Na sua boa fé, pensa que como o “objecto digital” está no seu portátil, é todo seu. Infelizmente está a cometer um crime sem ter consciência, porque objecto digital ou não, apenas tem o direito de ouvir, ou ler, ou ver, ou utilizar a cópia que comprou. #
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